domingo, 25 de outubro de 2009

Lei da merenda amplia o mercado da agricultura familiar

A Lei Federal 11947, recentemente sancionada pelo Vice-Presidente José Alencar, que trata da aquisição de produtos para a alimentação escolar abre espaço significativo à agricultura familiar e estende o benefício aos educandos do Ensino Médio.
É mais uma importante conquista para a agricultura familiar que é responsável pela produção de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros, por 77% da mão-de-obra rural e 10% do PIB brasileiro - percentual idêntico ao da indústria automobilística. Se esta política de apoio e incentivo de hoje tivesse vigorado antes, conjugada com os demais programas ao setor, como o Luz Pra Todos e Habitação de Interesse Social Rural, entre outros, com certeza o êxodo rural não teria atingido índices tão alarmantes como vemos hoje.
Com a nova lei da merenda, pelo menos 30% dos produtos adquiridos para alimentar os estudantes com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve vir da agricultura familiar. A compra também fica dispensada de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado local e os produtos atendam normas de qualidade. Esta medida começa a encaminhar um dos entraves da agricultura familiar que é sabidamente a comercialização. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) foi um avanço para os pequenos produtores e, agora, a garantia de mercado para a agricultura familiar é incrementada pela lei federal.
O mercado tende a se expandir à medida que os produtores forem se organizando mais, já que os 30% previstos na lei é o mínimo, ou seja, se tivermos oferta e competitividade poderemos atender toda a demanda.
Sem dúvida abre-se uma nova perspectiva, sobretudo, aos pequenos agricultores familiares. Cabe observarmos atentamente o comportamento do município no cumprimento da lei e também no apoio aos agricultores com mais assistência técnica e logística, a fim de que possam efetivamente fazer uso deste mecanismo de inclusão social no campo.

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