domingo, 25 de outubro de 2009

Tem que ter ficha limpa para presidir o Sócrates



Saiu o novo estatuto do Clube Recreativo e Cultural Sócrates. Ele está disponível em: http://www.clubesocrates.net/estatuto.htm . Sugiro que o leiamos atentamente para começarmos a nos familiarizarmos com ele.

Dentre as novidades destaco a eleição direta tão requerida pelos associados e o artigo mais importante que é o 73, o qual com seus parágrafos narra os requisitos para presidir a Sociedade. Não adianta ficar bravo ou fazer cara feia. Tem que ter ficha limpa para presidir o Sócrates.

Veja o que diz o ART. 73 do novo estatuto do Clube.

Artigo 73º – Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros, sendo que a posse e o exercício dos cargos ficam condicionados as seguintes exigências:

Parágrafo Primeiro – Apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de que seja arquivado junto ao Conselho Fiscal.

Parágrafo Segundo – A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país e no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os utensílios e objetos de uso doméstico.

Parágrafo Terceiro – A declaração de bens será anualmente atualizada e, na data em que o membro da Diretoria deixar o exercício do cargo.

Parágrafo Quarto – O membro da diretoria que se recusar a prestar declaração de bens no ato da posse, ou que a prestar falsa, será punido com a perda do mandato, sem prejuízo a outras sanções cabíveis.

Parágrafo Quinto – O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à delegacia da Receita Federal do Brasil, na conformidade da legislação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida nos parágrafos anteriores.

Parágrafo Sexto – Apresentar certidões negativas, nas áreas criminal e cível, nas jurisdições das justiças estadual e federal da comarca onde resida o postulante. Na área cível a certidão deve narrar expressamente a existência ou não de processos de execuções de títulos judiciais ou extrajudiciais, execuções fiscais de todas as esferas públicas, protestos de títulos, cobranças judiciais, constantes em processos envolvendo a justiça comum e federal, inclusive os juizados especiais cíveis.

Sinceramente não vejo motivo para barulho. Imaginemos este cenário instituído na política brasileira o quanto o país iria avançar.
O Conselho Deliberativo dá exemplo de cidadania ao preservar o futuro da sua sociedade exigindo dirigentes com conduta ilibada para encaminhar o futuro do centenário e querido Clube Sócrates, sem dúvida o melhor espaço de lazer, diversão, entretenimento e cultura do município. Ainda subutilizado, mas em crescente evolução e o novo estatuto vem em consonância com esta realidade.
A eleição dar-se-á em duas etapas. A primeira no Conselho Deliberativo conforme edital disponível em: http://www.clubesocrates.net/noticia21102009b.htm e a segunda será na Assembléia Geral dia 21 de novembro, onde todos os associados quites com a tesouraria, exceto os dependentes, terão a oportunidade de escolher a nova diretoria do Clube.
A hora é agora para aqueles associados que reclamam ou que acham que pode ser feito mais. Quem sabe agir em prol da sociedade? Falar sem nada fazer é com certeza muito mais fácil.

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